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Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um plano de saúde deveria custear o procedimento de congelamento de óvulos para uma paciente de 24 anos que está passando por um tratamento de câncer de mama.
O tribunal entendeu que o procedimento faz parte da cobertura do “planejamento familiar”, prevista na Lei dos Planos de Saúde. A paciente foi orientada a congelar os óvulos antes de iniciar a quimioterapia, no entanto, teria que arcar com um custo de R$ 18 mil reais para realizá-lo por conta própria.
Essa decisão contribui para preservar a fertilidade feminina que pode ser afetada pelo tratamento oncológico (de 40 a 80%), além de abrir o debate para discutir sobre outras pessoas na mesma situação.