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O presidente Lula sancionou a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados.

Antes, a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante o parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde - como consulta e exames.

Segundo a lei, o acompanhante deve ser maior de idade e, nos casos que envolvam sedação, as mulheres sem acompanhamento terão direito a uma pessoa indicada pela própria unidade de saúde. Já em cirurgias e internações na UTI, só será permitido acompanhante que seja profissional de saúde

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