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A Lei 14.598 foi sancionada neste mês para que o exame ecocardiograma fetal passe a constar no protocolo do pré-natal da rede pública. O exame pode auxiliar na descoberta de doenças no coração do bebê ainda no útero, possibilitando um maior planejamento da gestação.

No entanto, a oferta está condicionada à disponibilidade orçamentária. O Ministério da Saúde prometeu disponibilizar os recursos para oferecer o exame de forma gradativa, e que a despesa constará no orçamento da pasta do próximo ano.

Além do ecocardiograma, a Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal ao longo de quatro meses de gestação.

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